O presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção e
presidente do Capítulo Brasil da Organização Global de Parlamentares
Contra à Corrupção, Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP) apresentou na
semana passada, o Projeto de Lei n.º 8.727/17, que resgata as 10 Medidas de
Combate à Corrupção, propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) e
que foram desfiguradas pelo Plenário da Câmara dos Deputados no final de
2016.
PROPOSTAS
Veja abaixo um resumo das propostas resgatadas e apresentadas no Projeto de Lei n.º 8.727/17 de autoria do deputado federal do Partido Verde de São Paulo Mendes Thame:
Veja abaixo um resumo das propostas resgatadas e apresentadas no Projeto de Lei n.º 8.727/17 de autoria do deputado federal do Partido Verde de São Paulo Mendes Thame:
Medidas de Accountability
Um dos itens resgatados pelo deputado Mendes Thame prevê a criação da
figura do “reportante do bem” (whistleblowing) para incentivar o
cidadão a denunciar crimes de corrupção em qualquer órgão, público ou
não. Como estímulo, o texto apresenta um sistema de retribuição sem
onerar o Estado, baseado nos valores de danos ressarcidos e multas
aplicadas aos infratores.
Testes de integridade: O teste de integridade consistirá na simulação
de situações sem o conhecimento da pessoa a ser testada, com o objetivo
de averiguar sua predisposição para o cometimento de atos ilícitos
contra a administração pública. Havendo fundada suspeita da prática de
infração penal ou ato de improbidade administrativa, o Ministério
Público poderá requerer a realização do teste de integridade mediante
autorização judicial, hipótese em que, se deferida, seus resultados
poderão ser utilizados como meio de prova em processos cíveis e
criminais.
Tipificação do Crime de Enriquecimento Ilícito
O PL propõe pena de 3 a 8 anos para a conduta de enriquecimento ilícito, com o confisco dos bens a ela relacionados.
Inserção na Lei de Crimes Hediondos dos Crimes de Corrupção de Altos Valores
De acordo com o que foi aprovado na Câmara dos Deputados,
considera-se hediondos os crimes relacionados à corrupção apenas quando a
vantagem obtida for superior a 10.000 salários mínimos, enquanto a
proposta inicial era que fossem considerados hediondos tais crimes
quando a vantagem obtida fosse superior a 100 salários mínimos. A
proposta do deputado Thame de cem salários mínimos é apenas e tão
somente para afastar aqueles casos em que o desvio de quantia de pequena
monta sejam apenados de forma desproporcional.
Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal
O projeto propõe que o tribunal, de ofício, certifique o trânsito em
julgado do processo quando verificar que o recurso é manifestamente
protelatório.
Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa
A quinta medida propõe que seja retirada da fase de notificação do
requerido. É uma medida que tem por objetivo dar maior efetividade à lei
de improbidade administrativa. Nada justifica que haja uma notificação
para manifestação e para que somente depois de escoado esse prazo é que
seja feita a citação. Dessa forma, o sistema passa a ser mais eficaz sem
a violação de nenhum direito.
Ajustes na Prescrição Penal
No Brasil, normalmente a prescrição da pretensão punitiva ou da
pretensão executória é buscada pelos advogados criminalistas através da
utilização de medidas protelatórias. Para diminuir a impunidade, a
proposta apresenta modificações no sistema prescricional brasileiro,
como por exemplo, o aumento do prazo (em 1/3) para a chamada prescrição
superveniente (prescrição da pretensão punitiva regulada pela pena
aplicada, que ocorre após o trânsito em julgado para a acusação).
Ajustes na Prova Ilícita e nas Nulidades Processuais
A medida propõe restringir as
nulidades processuais a casos em que são necessários e a introdução do
balanço de custos e benefícios na anulação de um processo.
Responsabilização dos Partidos e Criminalização do Caixa 2
A oitava medida resgata as condutas de manter, movimentar ou
utilizar, tanto o candidato quanto o administrador financeiro ou o
dirigente do partido político, os valores, bens ou serviços estimáveis
em dinheiro que tenham sido recebidos paralelamente à contabilidade
eleitoral.
Prisão Preventiva para Assegurar a Devolução do Dinheiro Desviado
A medida propõe mais uma possibilidade de prisão preventiva, qual
seja, a prisão com a finalidade de permitir a identificação e a
localização do produto e do proveito do crime ou seu equivalente, e
assegurar sua devolução. Tal medida visa evitar que o produto e o
proveito do crime sejam utilizados para financiar a fuga ou a defesa do
investigado ou acusado, quando as medidas cautelares forem ineficazes ou
insuficientes ou enquanto estiverem sendo implementadas.
Recuperação do Lucro Derivado do Crime: Confisco Alargado e Ação de Extinção de Domínio
Confisco alargado: obriga o criminoso a devolver todo o dinheiro que
possui em sua conta, exceto recursos que comprovar terem origem lícita;
Ação civil de extinção de domínio: Essa ação terá por objeto bens,
direitos ou valores situados no Brasil, ainda que a infração penal tenha
sido praticada no estrangeiro. A transmissão de bens, direitos ou
valores por meio de herança, legado ou doação não impedirá a decretação
da extinção de domínio.
Fonte: www.bancadaverde.org.br / Assessoria do Dep.Mendes Thame. Foto: Alexssandro Loyola
ACESSE TAMBÉM:
Dez Medidas Contra a Corrupção - MPF
MCCE - Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
MCC - Movimento Contra a Corrupção
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